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Guarda Municipal não tem competência para fazer investigação criminal - 12/07/2017

Guarda Municipal não tem competência para fazer investigação criminal (A Guarda Municipal não tem legitimidade para investigar e fazer buscas pessoais ou em veículos. A decisão é do 6º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo; Esta função, contudo, não compete à Guarda Municipal. "O artigo 144, § 8º, da Constituição Federal atribui aos guardas-municipais a proteção dos bens, serviços e instalações municipais. Atividades de investigação e policiamento ostensivo, conforme expresso nos demais parágrafos do mesmo artigo, constituem função das polícias civil e militar", afirmou; Em seu voto, o relator destacou ainda parecer do procurador de Justiça Luiz Antonio Guimarães Marrey. No documento, Marrey afirma que é ilegítima a atividade de investigar e de fazer buscas pessoais ou em veículos por parte de integrantes da Guarda Municipal, em atividade alheia à sua atribuição constitucional; "Aceitar-se conclusão contrária significaria admitir que cidadãos comuns devem suportar buscas feitas a esmo por funcionários públicos municipais que não exercem a função policial (...). Se há suspeita de crime, como regra, devem os guardas chamar a polícia e dar as informações pertinentes que permitam a ação policial", afirmou Marrey; Para o procurador de Justiça, o não reconhecimento da ilicitude da prova, no caso em questão, equivale a dar uma autorização para que servidores municipais continuem a agir como simulacro de polícia, com consequências reais na vida das pessoas e ferindo o Estado de Direito; Ao seguir o voto do relator, o desembargador Nilson Xavier de Souza afirmou que no caso analisado, os guardas-municipais passaram a agir como se fossem policiais, fazendo uma abordagem investigativa para a qual não estavam legitimados; Xavier de Souza disse ainda ser pacífico o entendimento de que, em situações de flagrante, os integrantes da Guarda Municipal, como qualquer um do povo, podem efetuar a detenção do infrator da lei penal, encaminhando-o na sequência para a autoridade policial competente, que se incumbirá de formalizar a prisão e lavrar o auto respectivo). http://www.conjur.com.br/2017-jul-08/guarda-municipal-nao-competencia-investigacao-criminal?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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