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Guarda-municipal de cidade pequena pode portar arma fora de serviço, d - 22/03/2017

Guarda-municipal de cidade pequena pode portar arma fora de serviço, diz TJ-SP (trata, ademais, que o desembargador Luis Soares de Mello Neto afirmou ser inegável que a Guarda Municipal faz verdadeira atividade de combate à criminalidade, independentemente do número de habitantes da cidade, e concordou que a redação dada ao artigo 6º, III e IV, da Lei 10.826/03 fere o princípio da isonomia ao permitir o porte de arma de fogo fora de serviço a guardas-municipais de grandes cidades). http://www.conjur.com.br/2017-mar-22/guarda-municipal-cidade-pequena-usar-arma-fora-servico?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho

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