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Grupo da Câmara aprova regulamentação para ações de policiais infiltrados na internet - 26/10/2019

Grupo da Câmara aprova regulamentação para ações de policiais infiltrados na internet (A proposta de infiltração virtual é do ministro Alexandre de Moraes; De acordo com a proposta, "será permitida a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais na internet, com o fim de investigar os crimes previstos nesta lei ou a eles conexos, praticados por organizações criminosas, desde que demonstrada sua necessidade e indicados o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas"; O texto também definiu que o policial pode esconder a sua identidade durante esse tipo de investigação, sem caracterizar crime, exceto se houver excessos além da investigação. Todos os atos serão gravados e armazenados para eventual controle e ficarão sob sigilo; A proposta aprovada também delimita o prazo para investigação de até seis meses, com autorização judicial, e dados exatos de nome, endereço, data e horário do assinante do IP para a infiltração do agente policial; Os deputados retiraram dois artigos propostos por Alexandre de Moraes: A previsão de que as empresas provedoras de serviços de internet, redes sociais e de aplicativos de comunicação deveriam ter sede no Brasil e deveriam atender as requisições sob pena de desobediência; A previsão de que a infiltração incluiria o acesso à chave criptográfica de provedores de internet. Segundo Marcelo Freixo, possibilitar o acesso a chave criptográfica "gera um descontrole absoluto sobre qualquer ação na internet". Segundo o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), autorizar a chave criptográfica é como "dar acesso a casa inteira do investigado";O grupo de trabalho analisa em conjunto um dos projetos do pacote de Moro e da comissão de juristas liderada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O texto resultante das discussões será um anteprojeto de lei, jargão legislativo para se referir a um texto preliminar ) https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=30300
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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