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Gravação de audiência de custódia não exime juiz de fundamentar prisão - 19/04/2017
Gravação de audiência de custódia não exime juiz de fundamentar prisão por escrito (trata, ademais, que o artigo 8º da resolução permite que a audiência seja registrada em mídia audiovisual, mas exige a elaboração de ata resumida com a decisão fundamentada do juiz sobre a manutenção da prisão ou a concessão de liberdade, com ou sem imposição de medidas cautelares; que é inaceitável, portanto, que alguém tenha a prisão preventiva decretada, por força de decisão proferida oralmente na audiência de custódia, cujo conteúdo se encontra apenas registrado em mídia audiovisual, sem que tenha sido reduzida a termo).
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Grava%C3%A7%C3%A3o-de-audi%C3%AAncia-de-cust%C3%B3dia-n%C3%A3o-exime-juiz-de-fundamentar-pris%C3%A3o-por-escrito
Autor: Mattosinho
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