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Grande fiasco - nova lei do roubo cria novatio legis in mellius - 30/04/2018
Grande fiasco - nova lei do roubo cria novatio legis in mellius (Em vigor desde o dia 24 de abril de 2018, data da publicação, a Lei 13.654/18altera os artigos 155 (furto) e 157 (roubo) do Código Penal; A Lei 13.654/18 operou uma novatio legis in mellius, em que retira a circunstância majorante do crime se praticado com uso de arma imprópria (tijolo, pedra, cacos de vidro, ...) ou arma branca (foices, facões, facas, espadas, etc); Assim, na hipótese de uso de arma branca ou arma imprópria como única causa de aumento: 1. Se estiver o processo em curso no 1º grau, a acusação sofrerá imediata desclassificação. O acusado já não responde por roubo circunstanciado com aumento de pena de um terço a metade, mas, sim, por roubo simples. 2. Se já tiver sido condenado e o processo estiver em grau de recurso, o Tribunal deverá imediatamente retirar o aumento, descontando da pena o montante atribuído, de ofício ou a requerimento da defesa ou do Ministério Público custos juris. 3. Se já houver condenação, competente será o juízo da execução para a aplicação da lei mais benéfica, entendimento sumulado no STF, conforme o enunciado 611, verbis: transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna) https://www.conjur.com.br/2018-abr-30/grande-fiasco-lei-roubo-cria-novatio-legis-in-mellius?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook