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Grampos renovados com motivação genérica são nulos, decide Celso de Me - 23/06/2017
Grampos renovados com motivação genérica são nulos, decide Celso de Mello (trata, ademais, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal permite que escutas telefônicas sejam renovadas várias vezes, desde que cada renovação seja fundamentada especificamente. Decisões padronizadas baseadas em “fórmulas estereotipadas revestidas de conteúdo genérico” são ilegais e, por isso, não podem autorizar grampos telefônicos).
http://www.conjur.com.br/2017-mar-07/grampos-renovados-motivacao-generica-sao-nulos-decide-ministro?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho
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