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Governo volta a permitir comutação de penas em decreto de indulto - 22/12/2017

Governo volta a permitir comutação de penas em decreto de indulto (O governo federal publicou nesta sexta-feira (22/12/2017) o Decreto 9.246/2017, que estabelece as regras de concessão do indulto natalino.  Com a norma deste ano, o Planalto voltou a permitir a comutação de penas, que havia sido proibida no decreto de 2016; Ou seja, caso o preso não alcance todos os requisitos para receber o indulto, pode reduzir ou substituir parte da pena. Isso acelera a progressão de regime e a inclusão em futuros indultos; O indulto deste ano manteve a distinção entre condenados por crimes com grave ameaça ou violência. O indulto coletivo será concedido aos brasileiros e estrangeiros que, até 25 de dezembro, tenham cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, e um terço da pena, se reincidentes; Neste ano, o indulto também valerá para quem teve a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos, esteja cumprindo a pena em regime aberto, tenha sido beneficiado com a suspensão condicional do processo ou esteja em liberdade condicional. Os benefícios alcançam ainda a pena de multa aplicada cumulativamente, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União; O indulto natalino também será concedido às pessoas condenadas a pena privativa de liberdade que, durante o cumprimento da pena, tenham sido vítimas de tortura, reconhecida por decisão colegiada de segundo grau de jurisdição) https://www.conjur.com.br/2017-dez-22/governo-volta-permitir-comutacao-penas-decreto-indulto?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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