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Gilmar Mendes suspende ação contra procuradora por parecer favorável a licitação - 17/10/2019

Gilmar Mendes suspende ação contra procuradora por parecer favorável a licitação (O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta terça-feira (15/10) liminar para suspender ação penal contra uma procuradora de Santa Catarina que emitiu parecer favorável à uma licitação; Em abril de 2010, uma procuradora do município de Imaruí deu aval jurídico à concorrência para compra de máquinas para o Executivo; O Ministério Público a denunciou por fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/1993). De acordo com a promotoria, ela violou seus deveres funcionais ao manifestar-se a favor de concorrência “com objeto que claramente dirigia o resultado do certame”; A seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil impetrou Habeas Corpus pedindo o trancamento da ação penal contra a procuradora. Mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o Superior Tribunal de Justiça negaram o pedido; O Conselho Federal da OAB, por meio de Fernando Augusto Fernandes, procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, e a OAB-SC, representada por pelo procurador estadual de Defesa das Prerrogativas, Aulus Eduardo Teixeira de Souza, impetraram então HC ao Supremo; Na ação constitucional, as entidades alegaram que a conduta da procuradora municipal era atípica. Elas citaram decisão da ministra Laurita Vaz, do STJ, que considerou que o advogado é inviolável por opiniões emitidas em parecer, como assegura o artigo 133 da Constituição; Afinal, a emissão de parecer jurídico é ato privativo da advocacia e prerrogativa funcional da classe, argumentou a OAB. “Por certo, o advogado que emite parecer técnico no exercício do cargo não comete crime algum, ainda que pessoas inescrupulosas possam se locupletar às custas do estado, utilizando-se desse trabalho."; Gilmar Mendes aceitou o pedido da Ordem e concedeu liminar para suspender a ação até o julgamento final do HC; HC 176.552) https://www.conjur.com.br/2019-out-16/gilmar-suspende-acao-procuradora-aval-licitacao?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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