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Gilmar Mendes nega HC a fazendeiros condenados por trabalho escravo em Santa Catarina - 23/12/2017
Gilmar Mendes nega HC a fazendeiros condenados por trabalho escravo em Santa Catarina (Depois de transitada em julgado, uma decisão não pode mais ser submetida a pedido de habeas corpus como substituto de revisão criminal. Com base nesse entendimento, da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes, que integra o colegiado, indeferiu recurso apresentado pela defesa de dois fazendeiros condenados por trabalho escravo; O ministro Gilmar Mendes ressalvou, no entanto, na decisão, que considera que o trânsito em julgado da decisão impugnada não impede o conhecimento do habeas corpus. No entanto, destacou que o entendimento reiterado do colegiado é em sentido contrário, citando como precedentes os HCs 144323 e 148631, o mesmo acontecendo na 1ª Turma (HC 148046); No recurso ao STF, a defesa pedia o reconhecimento de diversas nulidades no processo e a anulação parcial da ação penal originária, alegando o não enfrentamento de todas as teses suscitadas pela defesa, erro de fato pelo STJ e violação ao Pacto de São José da Costa Rica – convenção internacional que procura consolidar entre os países americanos um regime de liberdade pessoal e de justiça social) https://www.conjur.com.br/2017-dez-23/gilmar-mendes-nega-hc-fazendeiros-condenados-trabalho-escravo-santa-catarina?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook