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Gilmar manda soltar executivos presos na lava jato por fato antigo - 22/08/2019

Gilmar manda soltar executivos presos na lava jato por fato antigo (Por entender que há ausência de contemporaneidade das condutas, que supostamente teriam sido praticadas há mais de 3 anos, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, mandou soltar Júlio Cesar Pinto de Andrade e Paulo Cesar Haenel Pereira Barreto. A decisão é da terça-feira (20/8); Os dois tinham sido presos por ordem do juiz da 7ª Vara Federal do Rio, Marcelo Bretas. Gilmar estabeleceu algumas condições. Eles devem pagar fiança de R$ 200 mil cada um, têm de entregar o passaporte e estão proibidos de deixar o país, e não podem manter contato com os demais investigados; De acordo com Gilmar, diante da análise do suporte probatório acostado pelo MPF, cabe destacar que o ordenamento jurídico estabelece genericamente que, para a concessão da prisão cautelar, de natureza processual, faz-se necessária a presença de pressupostos e requisitos legais; "Entretanto, os fatos que levaram à prisão preventiva são antigos, tendo sido praticados até 2016. Assim, como não se trata ainda de execução da pena, poderiam ser soltos", diz; HC 173.049; HC 172.721) https://www.conjur.com.br/2019-ago-21/gilmar-manda-soltar-executivos-presos-lava-jato-fato-antigo?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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