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Gilmar manda soltar empresários Miguel Iskin e Gustavo Estellita - 12/09/2019

Gilmar manda soltar empresários Miguel Iskin e Gustavo Estellita (Fatos antigos não autorizam a prisão preventiva, sob pena de esvaziamento da presunção de não culpabilidade, segundo entendimento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que mandou soltar os empresários Miguel Iskin e Gustavo Estellita; Na decisão, o ministro afirmou que a prisão preventiva não pode e não deve ser utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada, "pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia"; "A prisão preventiva que não deve ser confundida com a prisão penal não objetiva infligir punição àquele que sofre a sua decretação, mas destina-se, considerada a função cautelar que lhe é inerente, a atuar em benefício da atividade estatal desenvolvida no processo penal", disse; Segundo Gilmar, a proximidade temporal entre o conhecimento do fato criminoso e sua autoria e a decretação da prisão provisória encontra paralelo com a prisão em flagrante, que sugere atualidade (o que está a acontecer) e evidência (o que é claro, manifesto); "Se a prisão por ordem pública é ditada por razões materiais, quanto mais tempo se passar entre a data do fato (ou a data do conhecimento da autoria, se distinta) e a decretação da prisão, mais desnecessária ela se mostrará. Em consequência, não se pode admitir que a prisão preventiva para garantia da ordem pública seja decretada muito tempo após o fato ou o conhecimento da autoria, salvo a superveniência de fatos novos a ele relacionados", disse Gilmar; O ministro impôs medidas cautelares, como a proibição de manter contato com outros investigados no processo e comparecer periodicamente à Justiça; "A jurisprudência do Supremo se consolidou no sentido de que a liberdade de um indivíduo suspeito da prática de infração penal somente pode sofrer restrições se houver decisão judicial devidamente fundamentada, amparada em fatos concretos e não apenas em hipóteses ou conjecturas, na gravidade do crime ou em razão de seu caráter hediondo", disse; HC 170.892) https://www.conjur.com.br/2019-set-12/gilmar-manda-soltar-empresarios-area-saude?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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