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Gilmar manda MP disponibilizar para defesa documentos da operação publicano - 28/08/2019

Gilmar manda MP disponibilizar para defesa documentos da operação publicano (O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a imediata disponibilização dos documentos que estão na posse do Ministério Público, relacionados a um investigado da operação "publicano"; Na decisão, Gilmar cita entendimento fixado na Súmula Vinculante 14 do STF, que consagra a prerrogativa do defensor de acessar, no âmbito da investigação criminal, os elementos de prova em desfavor de seu representado; “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”, diz na decisão; Segundo Gilmar, ainda que não utilizados para embasar a denúncia, tais documentos podem interessar à defesa, porquanto relacionados à Operação Publicano, na qual é investigado o reclamante; O juiz da 3ª Vara Criminal entendeu que a defesa não detinha direito de acessar referidos documentos. A defesa, então, apresentou reclamação ao STF, sob a justificativa de afronta à súmula vinculante 14; Rcl 35.380) https://www.conjur.com.br/2019-ago-23/gilmar-manda-mp-disponibilizar-documentos-operacao-publicano?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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