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Gilmar concede salvo-conduto para impedir prisão automática em Tribunal de Júri - 02/10/2019
Gilmar concede salvo-conduto para impedir prisão automática em Tribunal de Júri (O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta segunda-feira (30/9) salvo-conduto a um homem que será julgado pelo Tribunal do Júri em sessão marcada para a próxima sexta-feira (4/10) na comarca de Coração de Jesus (MG); "Reputo integralmente ilegítima a decisão que determina a execução provisória da pena, em razão de condenação do Tribunal do Júri, de modo que a privação de liberdade do condenado, em tais circunstâncias, somente pode se dar se presente motivo justo a reclamar a decretação da prisão preventiva", disse. O ministro também determinou que a magistrada presidente do tribunal se abstenha de, em caso de condenação na sessão plenária prevista, privá-lo de sua liberdade, salvo se fatos novos justificarem a decretação da prisão preventiva. Na decisão, Gilmar afirmou que o mérito da controvérsia não foi apreciado pelo colegiado do TJ-MG e do Superior Tribunal de Justiça, de modo que a apreciação pelo STF resultaria em dupla supressão de instância; "Segundo jurisprudência consolidada deste Tribunal, não tendo sido a questão objeto de exame definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou inexistindo prévia manifestação das demais instâncias inferiores, a apreciação do pedido da defesa implica supressão de instância, o que não é admitido", disse; Entretanto, segundo o ministro, em obediência ao princípio da proteção judicial efetiva, "a aplicação desse entendimento jurisprudencial pode ser afastada na ocorrência de patente constrangimento ilegal ou abuso de poder, o que verifico na hipótese dos autos"; "Não me parece crível que alguém tente se socorrer num Tribunal, com pedido de habeas corpus preventivo, se não houvesse justo receio de ter sua liberdade suprimida", disse; No recurso, o réu afirmou que julgado perante o Tribunal do Júri em sessão, e que a magistrada presidente do Júri tem o hábito de determinar a execução provisória da pena logo na sessão plenária, mesmo que haja o réu permanecido em liberdade durante a instrução; Impetrado Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça, a liminar foi indeferida porque o impetrante não teve o “cuidado de juntar aos autos documentos suficientes que comprovem que o acusado esteja na iminência de ser preso.”; HC 176.229) https://www.conjur.com.br/2019-set-30/gilmar-concede-salvo-conduto-impedir-prisao-automatica-juri