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Fux suspende obrigatoriedade de audiências de custódia de 24 horas - 23/01/2020

Fux suspende obrigatoriedade de audiências de custódia de 24 horas (Ao decidir que a implementação do juiz das garantias fica suspensa até decisão em Plenário, o ministro Luiz Fux também liberou que prisões sejam feitas sem audiência de custódia em até 24 horas; Conforme a redação do artigo 310, §4°, introduzido ao Código de Processo Penal pela Lei 13.964/19, apelidada de "anticrime", é ilegal toda prisão em que a pessoa não seja apresentada à autoridade judicial no prazo de 24 horas. As audiências são também definidas pela Resolução 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Assim, com a decisão de Fux, o prazo máximo de 24 horas, que passaria a valer a partir do fim deste mês (após a vacatio legis da lei "anticrime"), deixará de ser disciplinado pelo CPP. A Resolução do CNJ será um dos únicos parâmetros para evitar prisões temporalmente dilatadas; ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6305) https://www.conjur.com.br/2020-jan-22/fux-suspende-obrigatoriedade-audiencias-custodia-24-horas?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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