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Fuga do local do desmatamento não caracteriza crime de obstrução à fis - 08/06/2017

Fuga do local do desmatamento não caracteriza crime de obstrução à fiscalização do Ibama (trata, ademais, que a evasão do local do desmatamento por si só não configura a prática do crime previsto no Art. 69 da Lei nº 9.605/98). http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-fuga-do-local-do-desmatamento-nao-caracteriza-crime-de-obstrucao-a-fiscalizacao-do-ibama.htm
Autor: Mattosinho

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