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Fuga de abordagem policial configura exercício de autodefesa, diz TJ-SP - 30/03/2023
Fuga de abordagem policial configura exercício de autodefesa, diz TJ-SP (1.Se um acusado foge ao perceber que seria abordado pela polícia, esse ato configura exercício da autodefesa, além de reflexo instintivo de preservar a liberdade, e não vontade de desobedecer à ordem legal; 2. A fuga à voz de prisão não tipificao crime de desobediência, pois é instinto de liberdade e não vontade de desobedecer) https://www.conjur.com.br/2023-mar-30/fuga-abordagem-pm-configura-autodefesa-decide-tj-sp?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook