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Foro por prerrogativa de função é exceção e não pode ser ampliado por estados, decide STF - 16/05/2019
Foro por prerrogativa de função é exceção e não pode ser ampliado por estados, decide STF (O foro por prerrogativa de função está previsto na Constituição Federal, mas na forma de exceção. Portanto, não pode ser alargada pelas constituições estaduais. Assim entendeu o Supremo Tribunal Federal ao derrubar, nesta quarta-feira (15/5), norma do Maranhão que estendeu o foro a várias categorias, como delegados de polícia, promotores e defensores públicos, para que fossem processados e julgados no Tribunal de Justiça em vez de ter os casos iniciados no 1° grau; Moraes afastou a possibilidade de que o artigo 125, parágrafo 1° permitiria aos estados estabelecer foros, seja livremente seja por simetria. "A constituição estabeleceu como regra a dupla instância e excepcionalmente estabeleceu exceções em níveis federal, estadual e municipal; ADI 2.553) https://www.conjur.com.br/2019-mai-15/foro-prerrogativa-nao-ampliado-estados-stf?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook