Fórmula matemática para a proporcional fixação da pena-base (trata, ademais, que garantia da individualização da pena vem prevista no Art. 5º, XLVI, da Constituição Federal; que a fundamentação da presença de cada circunstância judicial, a ser bem realizada no caso real, inclusive por força do Art. 93, IX, da CF, é que vai completar o sentido de justiça da sentença condenatória).
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