Quarta-feira
04 de Junho de 2025 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Artigos

Fisco pode usar provas derivadas de provas ilícitas se demonstrar que poderia obtê-las - 24/07/2019

Fisco pode usar provas derivadas de provas ilícitas se demonstrar que poderia obtê-las (Não serão consideradas ilícitas as provas derivadas de provas ilícitas quando ficar demonstrado que elas poderiam ser obtidas por fonte independente, bastando, para tanto, que se desse andamento aos trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação fiscal. O entendimento é da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Carf; Não serão consideradas ilícitas as provas derivadas de provas ilícitas quando ficar demonstrado que elas poderiam ser obtidas por fonte independente, diz Carf; No caso, o colegiado entendeu que o Fisco pode usar provas derivadas de provas ilícitas se demonstrar que poderia obtê-las de fonte independente. Prevaleceu entendimento do relator, conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal; "Todos os elementos de prova que instruem o processo notadamente poderiam ser obtidos independentemente dos mandados de busca e apreensão que levaram à decretação da nulidade", afirma; Segundo o conselheiro, a conclusão natural e inevitável a que se chega é que as investigações já estavam em curso antes que o Poder Judiciário autorizasse as interceptações telefônicas; "Razão a mais para que se reconheça que as provas obtidas no cumprimento dos MBAs [mandados] haveriam de ser alcançadas pela ação da Fiscalização Federal no curso dos procedimentos fiscais autorizados em lei, próprios, típicos e inerentes às atividades desenvolvidas pelo Órgão, uma vez que atos ilícitos já fossem de conhecimento do Fisco", defende; Para o conselheiro, deve prevalecer o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 157 do Código de Processo Penal. "Na parte em que admite as provas derivadas de provas ilícitas, desde que fique demonstrado que tais provas poderiam ser obtidas por meios independentes, a partir dos procedimentos típicos e de praxe da Fiscalização da Receita", afirma; Processo 9303­008.694) https://www.conjur.com.br/2019-jul-24/fisco-usar-prova-derivada-ilicita-mostrar-podia-obte-la?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.