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Fischer anula decisão do TJ-MG por falta de intimação para julgamento - 20/09/2018

Fischer anula decisão do TJ-MG por falta de intimação para julgamento (A ausência de intimação do advogado constituído sobre a data de julgamento implica em cerceamento de defesa e causa nulidade do julgado; Jurisprudência do STJ diz que ausência do advogado causa nulidade do julgamento, diz Fischer; O ministro, relator do caso, afirmou que não há previsão legal para a intimação da defesa em julgamento de Habeas Corpus. No entanto, o entendimento pacificado do tribunal diz que a falta do advogado causa nulidade do julgamento; "A ausência de comunicação ao advogado constituído acerca da data da sessão de julgamento do writ, para garantir a este o direito à sustentação oral, implica cerceamento de defesa e, portanto, a nulidade do julgado, desde que essa intimação tenha sido expressamente solicitada pelo impetrante", explicou o ministro; No HC, o advogado Luiz Santos Kuntz alegou que o homem foi "ilegalmente constrangido" pela 4ª Câmara do TJ-MG, que negou o pedido e perpetrou o comportamento da Comarca de Vazante (MG); Segundo o HC, a Comarca designou audiência de instrução e julgamento mesmo com o advogado tendo justificado que não conseguiria comparecer na data, porque o cliente foi intimado para depor no Rio de Janeiro; Além disso, sustentou que a defesa peticionou vários documentos para explicar "os equívocos que permeiam a Ação Penal". E pediu para ser notificado acerca da data do julgamento do HC para ter a oportunidade de ofertar sustentação oral - o que não aconteceu; "O imbróglio ocorrido in casu, lamentavelmente, é rotineiro naquela comarca e não faz sentido algum proporcionar ao paciente ritos e regras não previstas em Lei, sob pena de ferir de morte princípios basilares do Estado Democrático de Direito", disse o advogado sobre a maneira como são tratados os casos em Vazante) https://www.conjur.com.br/2018-set-19/fischer-anula-decisao-tj-mg-falta-intimacao-advogado
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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