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Fiança não pode ser fixada com base em gastos mensais e viagens ao exterior - 28/11/2017

Fiança não pode ser fixada com base em gastos mensais e viagens ao exterior (É desproporcional a fixação de fiança em patamar elevado sem se atentar para a real capacidade econômica do paciente de arcar com o valor. Por esse motivo, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus de ofício para reduzir de R$ 350 mil para R$ 100 mil o valor que o paciente, preso preventivamente durante investigação que apura suposta fraude na Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, tinha de pagar para voltar para casa; Segundo o processo, o valor, que inicialmente era de quase R$ 1,4 milhão, foi fixado nas instâncias ordinárias tendo como base gastos mensais e viagens ao exterior. Para o colegiado, porém, gastos do paciente com pensão alimentícia, aluguel, condomínio e cartão de crédito não provam a condição econômica dele para quitar valor “tão significativo”. “Mostra-se desproporcional a fixação do valor da fiança em patamar tão elevado sem se atentar para a real capacidade econômica do paciente de arcar com referido quantum”, afirmou o ministro Ribeiro Dantas, relator do HC; Ele lembrou em seu voto que o paciente continuava preso, apesar da redução do valor. “Ao contrário, mesmo com a concessão da liberdade provisória e a redução do valor inicialmente fixado, a manutenção da sua prisão demonstra sua total incapacidade de suportar o encargo financeiro a ele imposto”, disse. Ou seja, ficou demonstrado que a permanência do paciente em custódia cautelar se deu apenas pela impossibilidade de pagamento da fiança arbitrada; Ribeiro Dantas cita ainda jurisprudência do STJ no sentido de que, ausentes os requisitos autorizadores da segregação preventiva, configura constrangimento ilegal a prisão do paciente com base unicamente no não pagamento da fiança) https://www.conjur.com.br/2017-nov-28/fianca-nao-fixada-base-gastos-mensais-viagens?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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