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Falta de recursos técnicos de testemunhas justifica suspensão de audiência virtual - 01/08/2020

Falta de recursos técnicos de testemunhas justifica suspensão de audiência virtual (Por reconhecer que as testemunhas não têm recursos técnicos para participar de audiência virtual, a desembargadora Beatriz de Lima Pereira, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, deu provimento a um mandado de segurança, com pedido de liminar, da Eletropaulo para o adiamento de uma audiência de instrução agendada para o próximo dia 4 de agosto; No pedido, a empresa alega absoluta impossibilidade de se praticar audiências virtuais de instrução com colheita de prova oral sem violar o devido processo legal. A defesa também argumenta que seria impossível constatar se as testemunhas estariam sendo orientadas por terceiros durante os depoimentos por teleconferência; Outro argumento apresentado no recurso é que não se pode exigir das testemunhas tenham habilidade técnica para acesso ao sistema, bem como equipamentos apropriados, além de internet rápida para realização da sessão; Ao analisar o pedido, a desembargadora entendeu que pedido tem sustentação plausível e deveria ser acolhido “na medida em que apontou concretamente que suas testemunhas não possuem habilidades técnicas para o manuseio do sistema de videoconferência”; Na decisão, a magistrada determinou a suspensão da audiência até que se possa ser realizada de modo presencial; 1003312-87.2020.5.02.0000) https://www.conjur.com.br/2020-jul-31/falta-recursos-tecnicos-justifica-suspensao-audiencia-virtual?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Drº Mattosinho

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