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Falso testemunho não precisa influenciar julgamento - 25/06/2018

Falso testemunho não precisa influenciar julgamento (O crime de falso testemunho é de natureza formal e alcança sua plenitude com o depoimento desleal, ainda que não gere influência no desfecho da causa. Esse foi o entendimento aplicado pela 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal para manter a sentença que condenou um homem por falso testemunho; Ao recorrer da sentença, o homem alegou que não agiu com dolo e que as declarações não foram aptas à influenciar o julgamento da ação penal. Por isso, pediu que fosse absolvido do crime; A tese, entretanto, não foi aceita pelo relator do caso no TJ-DF desembargador Romão Oliveira. Em seu voto, ele afirma que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é de que “o crime de falso testemunho é de natureza formal e se consuma pela simples prestação de depoimento desleal, de modo que é irrelevante a sua influência no desfecho do julgamento”; Para Machado, é irrelevante se a conduta do apelante beneficiou, ou não, o réu no processo em que promovido o falso testemunho, pois se trata de crime de natureza formal, sendo suficiente o potencial lesivo. O desembargador George Lopes Leite acompanhou os demais votos e a Turma Criminal, em decisão unânime, manteve a condenação) https://www.conjur.com.br/2013-ago-29/falso-testemunho-nao-influenciar-julgamento-concretizar
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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