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Existindo prova de que ocorreu prisão indevida, há direito a indenização - 07/04/2020
Existindo prova de que ocorreu prisão indevida, há direito a indenização (Havendo nos autos prova suficiente de prisão indevida, resta certo o direito à indenização por danos morais, cuja mensuração deve observar o caráter pedagógico, compensatório e punitivo da medida; O entendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A decisão, sob relatoria do desembargador Fábio Torres de Sousa, foi proferida no dia 5 de março; “Percebe-se que os equívocos apenas foram solucionados após quatro meses, tendo a parte autora sido impedida de participar das festividades do final do ano, de modo que não há como se a afastar a indenização por danos morais”, afirma a decisão; Em primeiro grau, o estado de Minas Gerais foi condenado a pagar R$ 3,6 mil de indenização. O autor considerou o valor baixo e pediu sua majoração. O TJ-MG deferiu o aumento, fixando nova indenização no valor de R$ 7 mil; 1.0261.18.004956-9/001) https://www.conjur.com.br/2020-abr-03/estado-minas-devera-indenizar-homem-preso-indevidamente?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook