"Exigência feita a Lula de comparecimento a oitiva de 87 testemunhas é indecente (trata, ademais, que os doutos processualistas ensinam que não é dever do réu estar presente na audiência. A presença do acusado é uma faculdade, um direito e não um dever; como já salientou Aury Lopes Júnior, ""ele não está em liberdade provisória e tampouco submetido a qualquer medida cautelar diversa que crie essa obrigação. Ele vem na audiência quando a defesa entender necessário"").
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