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Execução provisória da pena de prisão no Processo Penal. Nosso atual entendimento - 27/03/2018

Execução provisória da pena de prisão no Processo Penal. Nosso atual entendimento (O artigo 283 do Código de Processo Penal acaba claramente com qualquer dúvida possível: já não mais cabe prender apenas como efeito de uma condenação, enquanto ela não transitar em julgado; Isto não impede, evidentemente, a decretação de uma prisão preventiva, desde que presentes os requisitos do Art. 312 do Cod. Proc. Penal; Dispõe o Art. 105 da Lei de Execuções Penais: Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução; O artigo 147   da mencionada Lei de Execução Penal veda expressamente a execução provisória das penas restritivas de direito. Vale dizer, somente após o trânsito em julgado da condenação, poderá ser iniciada a execução de uma determinada pena não privativa de liberdade) http://emporiododireito.com.br/leitura/execucao-provisoria-da-pena-de-prisao-no-processo-penal-nosso-atual-entendimento
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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