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Execução antecipada é incompatível com presunção de inocência, dizem professores - 25/03/2018

Execução antecipada é incompatível com presunção de inocência, dizem professores (A situação jurídica de um réu só muda quando uma sentença passa da condição de mutável para imutável. Em outras palavras, quando transita em julgado. Por isso, na opinião dos professores de Processo Penal Gustavo Badaró e Aury Lopes Jr, da PUC do Rio Grande do Sul, só depois do trânsito em julgado da condenação é que a pena de prisão imposta a um réu pode ser cumprida; Em parecer enviado, eles defendem que o inciso LVII do artigo 5º é incontornável. O dispositivo diz que "ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória"; “Entendida essa expressão, em seu significado técnico, de momento da passagem da sentença da condição de mutável à de imutável, marca o início de uma situação jurídica nova, caracterizada pela existência da coisa julgada”, diz o parecer. Para os professores, a chamada execução provisória ou antecipada da pena é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência; Durante o prazo recursal em que é possível a interposição de recurso especial ou extraordinário, ou mesmo após a interposição de tais recursos, mas antes do seu julgamento final, ainda não houve o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, vigorando a regra de tratamento do acusado, decorrente da presunção de inocência, que veda equipará-lo ao condenado por sentença definitiva, sendo inconstitucional antecipar o seu cumprimento de pena; Segundo o parecer, para que tivesse sido concluído que a presunção da inocência era válida somente até o julgamento em segundo grau, conforme algumas decisões já tomadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, deveriam antes ter reconhecido inconstitucional o artigo 283 do CPP, o que nunca aconteceu. “Não se pode deixar de aplicar um texto normativo sem lhe declarar, formalmente, a inconstitucionalidade”, reiteram) https://www.conjur.com.br/2018-mar-25/execucao-antecipada-inconstitucional-dizem-professores?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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