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Excesso de prazo não pode ser constatado apenas por soma de prazos processuais - 26/07/2017

Excesso de prazo não pode ser constatado apenas por soma de prazos processuais (Somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo, capaz de autorizar o relaxamento da prisão cautelar, a demora em razão da ofensa ao princípio da razoabilidade pela desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais). http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Excesso-de-prazo-não-pode-ser-constatado-apenas-por-soma-de-prazos-processuais
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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