Quarta-feira
04 de Junho de 2025 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Artigos

Exceção da verdade contra réu com foro especial deve correr no primeiro grau - 26/04/2018

Exceção da verdade contra réu com foro especial deve correr no primeiro grau (O Supremo Tribunal Federal tem competência para julgar casos de calúnia de pessoas com prerrogativa de foro por função, mas não para instruir o processo. Com esse entendimento, o ministro Celso de Melo negou pedido de exceção de verdade apresentado por um advogado contra a deputada Yeda Crusius (PSDB-RS); Com a negativa, fica mantido na primeira instância do Rio Grande do Sul a ação penal movida contra o advogado pela deputada, que na época dos fatos era governadora do Rio Grande do Sul. Ela acusa o advogado de calúnia; Por falta de provas, ministro determinou que processo volte para juízo de origem; Na decisão, Celso explica que, em casos normais, a exceção da verdade deve ser julgada pelo mesmo juízo competente crime contra a honra. Mas, no caso de exceção da verdade apresentada contra pessoa com prerrogativa de foro, o juízo competente para o crime contra a honra deve fazer toda a instrução e deixar para o Supremo apenas o julgamento da matéria; Nesse caso, o ministro analisou que o juiz de primeira instância efetuou controle de admissibilidade sobre a exceção da verdade, sem ter concluído a instrução probatória; “Deduzida a exceção da verdade, e uma vez admitido o seu processamento, instaura-se, em seu âmbito, a pertinente dilação probatória. A exceção, por qualificar-se como meio de defesa, confere ao acusado (excipiente) o direito de provar a veracidade da imputação por ele feita à vítima”, explicou; Por esse motivo, e seguindo a jurisprudência da Corte, o ministro não reconheceu a exceção da verdade e considerou que a remessa foi “prematuramente encaminhada ao Supremo Tribunal Federal”; “Somente após realizados todos os atos de instrução probatória referentes à ‘exceptio veritatis’, é que se justificará, então, o encaminhamento deste processo incidental ao Supremo Tribunal Federal, para o efeito exclusivo de julgamento da exceção oposta e, assim mesmo, apenas no que concerne ao delito de calúnia atribuído ao ora excipiente”, concluiu) https://www.conjur.com.br/2018-abr-25/cabe-stf-apenas-julgar-excecao-verdade-parlamentar?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.