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Exame toxicológico de entorpecente apreendido é necessário para comprovar materialidade delitiva - 26/07/2018
Exame toxicológico de entorpecente apreendido é necessário para comprovar materialidade delitiva (Nas hipóteses de apreensão de entorpecentes, é imprescindível a realização de exame toxicológico da droga para a comprovação da materialidade delitiva, salvo nos casos em que o laudo pericial provisório seja confirmado por outros elementos probatórios, como a confissão e depoimentos de testemunhas; A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi invocada pela presidente da corte, ministra Laurita Vaz, ao deferir parcialmente pedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos de decisão de execução provisória da pena pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em processo na qual a materialidade foi reconhecida com base, exclusivamente, nos depoimentos de testemunhas e na confissão judicial; De acordo com a defesa, a sentença condenatória apontou a materialidade do crime de tráfico de drogas com base em prova testemunhal e na confissão do réu durante interrogatório. Para a defesa, a ausência de laudo toxicológico definitivo violou o artigo 158 do Código de Processo Penal e o artigo 50 da Lei 11.343/06; A ministra Laurita Vaz destacou julgamentos da Terceira Seção do STJ no sentido de que o laudo toxicológico definitivo é indispensável para a condenação pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, sob pena de se ter por incerta a materialidade do delito e, por consequência, motivar a absolvição do acusado; O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma. O relator é o ministro Sebastião Reis Júnior; Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 457466) http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Exame-toxicológico-de-entorpecente-apreendido-é-necessário-para-comprovar-materialidade-delitiva