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Exame prévio pode afastar exigência de laudo toxicológico definitivo, diz STJ - 03/10/2018

Exame prévio pode afastar exigência de laudo toxicológico definitivo, diz STJ (O exame prévio de entorpecentes feito por perito criminal que ateste a materialidade do crime de drogas, de acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2016, pode autorizar exceção à regra de absolvição por ausência de laudo toxicológico definitivo; Esse foi o entendimento da 5ª Turma do STJ ao não conhecer do Habeas Corpus impetrado a favor de um homem preso ao ser flagrado com 21 quilos de crack, atestados por laudo de constatação provisório. A defesa pediu sua absolvição, pois ele teria sido preso e condenado sem o laudo toxicológico definitivo para comprovar a materialidade do crime; Para o relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o laudo toxicológico, por regra, é imprescindível à comprovação da materialidade dos delitos envolvendo entorpecentes, mas há exceções que justificam a dispensa do laudo; O relator destacou que, conforme o entendimento firmado pela 3ª Seção no julgamento do EREsp 1.544.057, a comprovação da materialidade, em situações excepcionais, pode dispensar o laudo definitivo, desde que seja possível por outros meios idôneos, principalmente quando há evidência sobre a natureza do entorpecente; “Tenho assim que, no caso concreto, o laudo preliminar de constatação, assinado por perito criminal, identificando o material apreendido como crack, entorpecente identificável com facilidade, constitui uma das exceções em que a materialidade do delito pode ser provada”, concluiu o magistrado; Ele citou julgados de ambas as turmas de direito penal do STJ para demonstrar os casos excepcionais nos quais o laudo toxicológico definitivo é dispensado, para fins de comprovação de materialidade do crime. O exame do pedido de absolvição, segundo Reynaldo Fonseca, demandaria, em relação a outras questões, “aprofundado exame do arcabouço fático-probatório carreado aos autos”, inviável em pedido de Habeas Corpus; HC 461.194) https://www.conjur.com.br/2018-out-01/pericia-previa-drogas-afasta-exigencia-laudo-definitivo?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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