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Ex-deputado que fez delação não pode ser alvo de ação de improbidade - 16/10/2019

Ex-deputado que fez delação não pode ser alvo de ação de improbidade (O juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara de Curitiba, determinou a extinção de ação civil pública por improbidade administrativa movida contra o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE); Na decisão desta terça-feira (15/10), o magistrado afirma que Corrêa está imune a esse tipo de ação como consequência por ter firmado acordo de delação premiada; Ao analisar o pedido, no entanto, Wendpap afirmou que, diferente do que alega o Ministério Público Federal na inicial, "não se trata de caso em que há pretensões contra particulares que dependam de reconhecimento judicial de improbidade administrativa por agente público (porque não poderiam aqueles figurarem sozinhos no polo passivo)"; Processo: 5002234-03.2019.4.04.7000) https://www.conjur.com.br/2019-out-15/ex-deputado-fez-delacao-imune-acao-improbidade?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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