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Estupro de vulnerável e consentimento da vítima - 24/11/2017

Estupro de vulnerável e consentimento da vítima (A recente Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça trouxe à tona, novamente, a discussão acerca da vulnerabilidade, nos crimes contra a dignidade sexual, da vítima menor de 14 anos; A vulnerabilidade estabelecida pela Lei nº 12.015/09 abrange: a) pessoa menor de 14 anos, para os crimes de estupro, corrupção de menores e satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; b) pessoa menor de 18 anos, para o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual; c) pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato; d) pessoa que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência; A recente Súmula 593 dispõe: “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.”; Embora a citada súmula faça menção apenas à vulnerabilidade pela idade da vítima, é correto afirmar que o mesmo raciocínio se estende à vulnerabilidade por enfermidade ou doença mental, em que a vítima não tem o necessário discernimento para a prática do ato; Nossa posição, já consolidada em outras oportunidades, é a de que a presunção “ope legis” em relação ao menor de 14 anos é absoluta, ou seja, a vulnerabilidade é entendida em seu sentido mais literal, de absoluta intocabilidade do bem jurídico protegido, inexistindo, por conseqüência, vulnerabilidade relativa, tratando-se de norma protetiva da infância e juventude no contexto da proteção integral, carreada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Art. 227 da Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente) http://emporiododireito.com.br/leitura/estupro-de-vulneravel-e-consentimento-da-vitima-por-ricardo-antonio-andreucci
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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