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Estupro de menor não gera regime fechado só por hediondez, fixa STJ - 03/12/2019

Estupro de menor não gera regime fechado só por hediondez, fixa STJ (Aplicar regime mais gravoso apenas e tão-somente pelo fato da natureza hedionda do delito é ilegal. Com este entendimento, o ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, acolheu pedido de Habeas Corpus de um homem condenado por estupro de uma adolescente; O juiz de primeira instância condenou o homem a oito anos de prisão e determinou cumprimento de pena em regime fechado. Um pedido de danos morais feito pela vítima foi negado pelo juiz; A defesa do autor da ação alegou que o regime fechado não foi justificado, tendo sido estabelecido apenas pela hediondez e gravidade abstrata do crime; O ministro Jorge Mussi acolheu os argumentos, também ressaltando que o condenado é réu primário e que a pena foi fixada no mínimo legal. Assim, estabeleceu o regime semiaberto para cumprimento de pena; HC 544.193 - SP) https://www.conjur.com.br/2019-dez-02/estupro-menor-nao-gera-regime-fechado-hediondez
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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