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Estágio pode ser usado para remição de pena mesmo não sendo listado em lei - 30/04/2018

Estágio pode ser usado para remição de pena mesmo não sendo listado em lei (Mesmo não estando listado na lei como uma das possibilidades de remição de pena, o estágio pode ser usado para que o condenado consiga esse benefício. Este é o entendimento do desembargador Edison Feital Leite, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou decisão da primeira instância e acolheu pedido para diminuir a pena do autor da ação em 67 dias por conta de 810 dez horas de estágio em Direito; O juiz Luiz Carlos Rezende e Santos da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte, indeferiu a remição por estágio, afirmando que não há previsão legal para isso. A lei prevê remição por estudo em curso de ensino fundamental, médio, profissionalizante ou atividade de requalificação profissional; Porém, o desembargador Feital Leite afirma que a lei não deve ser interpretada de forma tão literal que promova um entendimento fechado, mas sim de modo finalístico. O julgador ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de ser viável a concessão da remição por atividades não expressas na lei; “A atividade foi embuída de considerável cunho educacional e pedagógico, de modo a permitir a concessão do benefício da remição”, decretou o desembargador) https://www.conjur.com.br/2018-abr-30/estagio-usado-remicao-pena-mesmo-nao-estando-lei?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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