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Estado deve ressarcir honorários pagos por réu absolvido em ação ajuizada pelo MP - 18/07/2018
Estado deve ressarcir honorários pagos por réu absolvido em ação ajuizada pelo MP (Em ação civil pública, não cabe a condenação do Ministério Público ou de associações legitimadas ao pagamento de honorários advocatícios, custas e despesas processuais. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter uma sentença que condenou o Estado a reembolsar um réu, em R$ 17,5 mil, pelo custo processual de ação em que foi absolvido. O julgamento foi unânime; De acordo com o processo, o ex-vereador foi condenado em primeira instância em ação ajuizado pelo Ministério Público. Ao recorrer ao TJ-SP, no entanto, foi absolvido. Pelos gastos com as despesas processuais, o homem ajuizou ação civil pública para que o Estado, responsável pelo órgão ministerial, ressarcisse os valores; Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Antonio Alves Braga Junior, apontou que, pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas; Entretanto, afirmou o magistrado, em ação civil pública descabe a condenação do Ministério Público ou de associações legitimadas ao pagamento de honorários advocatícios, custas e despesas processuais, exceto em casos de comprovada má-fé, razão pela qual o Estado é responsável pelo ônus da sucumbência pago pela parte vencedora; “O não cabimento da condenação do Ministério Público nos ônus de sucumbência não pode ser usado como justificativa para a improcedência, eis que se trata exatamente do fundamento do pedido. Por isso, o pedido é de restituição, e formulado contra o Estado”, explicou o desembargador; O magistrado também destacou em seu voto trechos da sentença, proferida pelo juiz José Tadeu Picolo Zanoni: “O autor busca somente o reembolso do que pagou ao Estado a fim de que pudesse recorrer. São valores devidamente demonstrados com as guias de pagamento”; Processo 1028683-23.2016.8.26.0405) https://www.conjur.com.br/2018-jul-18/estado-ressarcir-honorarios-reu-absolvido-acao-mp?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook