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Estado deve indenizar família de preso morto apenas se houver omissão - 10/02/2018

Estado deve indenizar família de preso morto apenas se houver omissão (O Estado não deve indenizar família de preso que morreu por doença em presídio se lhe foi dada a devida assistência. Esse foi o entendimento aplicado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo ao negar indenização à família de um homem que morreu enquanto estava preso; Em primeira instância, o pedido foi negado pelo juiz. De acordo com o juiz, "sem nenhuma prova que comprove a omissão do Estado no atendimento ao falecido, bem como, sendo inequívoco que o falecimento decorreu de complicações de balas alojadas há mais de sete anos no corpo do falecido e que não podiam ser removidas, entendo que não estão presentes os requisitos para a responsabilidade civil do Estado") https://www.conjur.com.br/2018-fev-10/estado-indenizar-familia-preso-morto-houver-omissao?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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