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Estado de inocência e inquisição - considerações sobre o erro judicial - 11/07/2019
Estado de inocência e inquisição - considerações sobre o erro judicial (Prevê o artigo 5º, LVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CR/88) que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Daí se extrai a garantia do estado de inocência; Ou seja, é extremamente importante que a defesa explique aos jurados que a dúvida no processo penal possui como consequência jurídica beneficiar o acusado, reforçando, sempre que possível, que o fato de não existir processo penal no Brasil – como defendido na coluna “Não existe processo penal no Brasil!” –, demonstra um reconhecido precário juízo de certeza dos casos que chegam a julgamento, provocando, não raro, a dúvida; Como se observa, uma maior exploração do denominado in dubio pro reo, acaba por assegurar uma maior prevenção de possibilidade de erros judiciais – notadamente de condenações injustas –, resultando, portanto, em importantíssima garantia constitucional, além de grande aliada da defesa) https://canalcienciascriminais.com.br/estado-de-inocencia-e-inquisicao/?fbclid=IwAR1fJgjqA5O0s-jh-caScr203pTAOcBRR8QybcrkEcvvuPTcIAsQ-EJIbB8