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Epidemia não implica admissão automática da prisão domiciliar, diz TJ-SP - 23/04/2020

Epidemia não implica admissão automática da prisão domiciliar, diz TJ-SP (A epidemia de Covid-19 não implica, por si só, na admissão automática do regime de prisão domiciliar. Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou habeas corpus a um homem que foi preso com 3,34 quilos de cocaína. A defesa baseou o pedido de prisão domiciliar na epidemia do coronavírus; Porém, segundo a relatora, desembargadora Claudia Fonseca Fanucchi, não há indicação de autoridade sanitária para que se proceda à soltura de presos, provisórios ou não. Além disso, segundo ela, o detento em questão não se enquadra no grupo de risco da Covid-19, o que justifica a manutenção do regime fechado; Outros motivos citados pela relatora para negar a domiciliar foram a ausência de “demonstração de que há risco efetivo, no estabelecimento onde se encontra, maior que o suportado pelas pessoas não-presas de contrair o coronavírus, comprovação de que em meio aberto receberá cuidados médicos mais adequados do que aqueles estatalmente prestados e, paralelamente, porque não evidenciado que o Estado, na esfera direta ou indireta da administração penitenciária, não tenha meios de prontamente oferecer tratamento, em caso de eventual infecção pelo novo coronavírus”; Assim, Fanucchi concluiu não haver manifesta nulidade, flagrante ilegalidade ou qualquer defeito teratológico na decisão de primeiro grau que já havia negado a prisão domiciliar. Ela também classificou de “hediondo” o crime pratico pelo detento em razão da quantidade de drogas apreendidas com ele. O habeas corpus foi negado por unanimidade; “Esses aspectos concretos permitem, em princípio e pelo seu conjunto, a denotação de nível de inseguridade incompatível com a confiança que deve ser depositada na pessoa da detida, de modo que não se pode ter por mitigado o periculum libertatis, circunstância que não se altera, por si só, pela eclosão da pandemia de Covid-19”, concluiu a relatora; 2054949-42.2020.8.26.0000) https://www.conjur.com.br/2020-abr-23/epidemia-nao-implica-admissao-automatica-prisao-domiciliar
Autor: Drº Mattosinho

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