Quarta-feira
04 de Junho de 2025 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Artigos

Envio de todas as informações pela Receita são constitucionais, decide Supremo - 29/11/2019

Envio de todas as informações pela Receita são constitucionais, decide Supremo (Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu nesta quinta-feira (28/11) pela possibilidade do compartilhamento de dados entre os órgãos de inteligência e fiscalização e o Ministério Público, para fins penais. A tese foi fixada será formulada na próxima sessão da corte; Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que o envio de todas as informações pela Receita Federal são constitucionais e lícitas, ao contrário de Toffoli, que limitou aos dados globais e somente como elemento de investigação, não de provas. Para o relator, os papéis mais detalhados exigem autorização judicial; O entendimento foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes; Para Celso, a análise do caso deve ser apenas da possibilidade de compartilhamento de dados obtidos pela Receita, "nada mais". "A própria Constituição determina que a administração tributária deve respeitar os direitos dos contribuintes e acrescenta que não são absolutos os poderes dos agentes estatais", disse; Celso afirmou ainda que "a atuação moderadora da Justiça impede que direitos individuais sejam violados, defendendo que a quebra de sigilo seja feito só por meio de aval judicial"; Além disso, o ministro considerou plenamente legítimo o compartilhamento do antigo Coaf do que se contiver em seus relatórios de inteligência financeira com os órgãos de persecução criminal para fins de natureza penal, "recaindo sobre o MP e a Polícia Judiciária o dever de preservar os sigilos de tais dados e informações que lhe foram transmitidos"; Anteriormente, no voto, o relator, ministro Dias Toffoli, votou pelo compartilhamento de dados, mas vetou "documentos sensíveis". Entretanto, após os votos de todos os ministros, o ministro mudou o voto e revogou decisão anterior que suspendeu as investigações; RE 1.055.941) https://www.conjur.com.br/2019-nov-28/envio-informacoes-receita-sao-constitucionais-decide-supremo?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.