Entregar a direção de veículo para pessoa não habilitada. Só entregar já é crime. Perigo abstrato presumido. Isso vale no direito penal (trata, ademais, que não existe crime sem afetação real do bem jurídico protegido pela norma penal, que se chama princípio da ofensividade; que de acordo com o direito penal da ofensividade há quatro formas de se ofender um bem jurídico; trata-se do crime de perigo abstrato (real e presumido); que o resultado de uma infração penal pode ser classificado como resultado natural (alteração física tangível no objeto material do delito) ou resultado jurídico).
https://jus.com.br/artigos/51155/entregar-a-direcao-de-veiculo-para-pessoa-nao-habilitada