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Entenda o que muda no crime de tráfico de drogas com a Lei 13.964-2019 - 24/01/2020
Entenda o que muda no crime de tráfico de drogas com a Lei 13.964-2019 (O Art. 33, § 1º, IV foi incluído na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) por meio da Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime); Agora, temos uma quarta figura equiparada ao crime de tráfico de drogas, contida no § 1º, inciso IV, que tem a seguinte redação, sobre a venda ou entrega de drogas, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente; Confira a redação: Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. § 1º Nas mesmas penas incorre quem: IV – vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente) https://canalcienciascriminais.com.br/entenda-o-que-muda-no-crime-de-trafico-de-drogas-com-a-lei/