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Entenda o que muda no crime de roubo com a Lei 13.964-2019 - 17/01/2020

Entenda o que muda no crime de roubo com a Lei 13.964-2019 (O Art. 157 do Código Penal tem a seguinte redação: Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa; O dispositivo sofreu duas alterações com a Lei 13.964/2019; A primeira delas, na realidade, veio para corrigir um equívoco que a última alteração do Art. 157 causou, quando retirou a majorante relativa ao emprego de arma branca. Agora, portanto, o uso de arma branca leva à causa de aumento de 1/3 até metade; A segunda modificação diz respeito à criação do parágrafo 2º-B. Conforme esse parágrafo, então, a pena do crime de roubo será aplicada em dobro se a violência ou a grave ameaça for exercida mediante o emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido: § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo; Portanto, estamos diante de uma qualificadora que levará a pena do roubo para 08 (oito) a 20 (vinte) anos de reclusão, uma pena que chega a ser superior à do crime de homicídio simples, que é de seis a 20 anos de reclusão) https://canalcienciascriminais.com.br/entenda-o-que-muda-no-crime-de-roubo-com-a-lei-13-964-2019/?fbclid=IwAR33BBQE-6ubT_faeLtcjIJxkUQUcKmQo2NOYrWnFHhrWrfwXgIYTFbSqAg
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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