Entenda como funciona a progressão de regime prisional per saltum (trata, ademais, que há vedação da progressão de regime per saltum, vale dizer, não será possível que o apenado progrida do regime fechado (mais rigoroso) para o aberto (menos rigoroso), tornando-se obrigatória a passagem pelo regime intermediário (semiaberto); que a matéria encontra-se sumulada pelo STJ no verbete da súmula 491 que dispõe que “é inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional; que essa regra possui exceções).
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