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Entenda a diferença entre racismo e injúria racial - 21/11/2019

Entenda a diferença entre racismo e injúria racial (O crime de racismo está previsto na lei nº 7.716/1989. Já o crime de injúria racial tem sua previsão no Código Penal, no parágrafo 3º do Art. 140; A principal diferença entre os tipos penais reside no fato de que o crime de racismo previsto na lei 7.716/1989 repousa na ofensa a toda uma coletividade indeterminada, sendo considerado inafiançável e imprescritível, conforme determina a Constituição Federal de 1988; Já o crime de injúria racial – que é prescritível – consiste em ofender a honra de pessoa determinada. Injuriar é ofender a dignidade de alguém, por causa de sua raça, de sua cor, de sua religião, por sua deficiência física ou idade avançada; No crime de racismo, a ação penal é pública incondicionada, ou seja, cabe exclusivamente ao Ministério Público sua iniciativa. Isso porque nesse crime o que se tem é a ofensa, não a uma pessoa determinada, mas a toda uma coletividade; Diferente do racismo, a injúria racial é crime de ação penal pública condicionada à representação do ofendido; Ante a dificuldade de se provar que determinada ofensa é dirigida para pessoas indeterminadas, a injúria racial apresenta-se como medida alternativa e substitutiva do racismo, embora, dependendo da ofensa proferida, o teor represente racismo ‘enrustido’; O Ministério Público Federal de Ribeirão Preto denunciou um homem que escreveu no Facebook que as pessoas negras seriam “desprovidas de inteligência”. Ele foi condenado pelo crime de racismo pela 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto. Caso o mesmo homem dissesse que ‘fulano de tal é desprovido de inteligência’ por ser negro, responderia por injúria racial) https://canalcienciascriminais.com.br/entenda-a-diferenca-entre-racismo-e-injuria-racial/
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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