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Entenda a diferença entre organização criminosa e associação criminosa - 08/02/2019

Entenda a diferença entre organização criminosa e associação criminosa (As organizações criminosas constituem-se em associações de grupos estruturalmente ordenados e caracterizados pela divisão de tarefas, com a finalidade de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais; São empresas, sociedades/organizações empresárias voltadas à prática de crimes, as quais não limitam seus lucros a territórios controlados, possuindo riquezas móveis, espalhadas e diversificadas, com alta capacidade de multiplicação (ZANLUCA, 2017), já que a todo momento “lavadas” e mascaradas em atividades, serviços e produtos lícitos; Nesse sentido, extrai-se que o objetivo das organizações criminosas, com a devida vênia ao que está positivado e exposto em contrário, é o resultado advindo da prática criminosa, e não a prática do crime em si: lucro, vantagem, benefícios, facilidades. O ponto não é infringir por infringir, mas sim o que acompanha tais transgressões ao ordenamento penal; Em tal aspecto, é que se retira a principal diferença com as associações criminosas, cuja finalidade é, simplesmente, o cometimento de crime por 3 pessoas ou mais, sem qualquer prévio e/ou aprofundado planejamento; Por esse fator é que a associação criminosa atrai, em concurso material, o crime objetivado pelo grupo, visto que a mera associação já está enquadrada como crime (Art. 228, do Código Penal), não sendo necessário cometimento de (outro) crime posterior; Entretanto, na organização criminosa não, pois nesta, o crime, independentemente de sua natureza, é atividade meio para obtenção de sua finalidade. Com isso, ao cometer a conduta de organizar-se criminosamente, os delitos “de meio” devem ser englobados ao primeiro, se de pequeno potencial ofensivo, ou, em concurso formal, se de grande capacidade lesiva; Por fim, não há que se falar em predefinição de um rol de condutas delitivas a serem praticadas pelos membros das organizações criminosas, tendo em vista a própria incapacidade de constatação de quantas práticas delituosas tais grupos são capazes de efetuar; Para exemplificar tal complexidade, há quem sustente o cometimento de três tipos de crime: principais, secundários (ou de suporte) e lavagem de dinheiro (ZANLUCA, 2017). Neste caso, a generalidade merece prosperar) https://canalcienciascriminais.com.br/organizacao-criminosa-associacao/?fbclid=IwAR1JGwiMHNccIaT2j9wj9wCkLdOR13NyVB37DTbW4NiBPZktE2nbBX7peMY
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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