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Encomenda de ritual para causar morte não configura crime de ameaça, diz STJ - 28/03/2023
Encomenda de ritual para causar morte não configura crime de ameaça, diz STJ (1. O tipo penal do artigo 147 do Código Penal, ao definir o delito de ameaça, descreve que o mal prometido deve ser injusto e grave, ou seja, deve ser sério e verossímil. Logo, sem tais requisitos, o fato é atípico; 2. São nulasa instauração do inquérito policial, as medidas cautelares determinadas e a ação penal, quanto baseadas em fato atípico) https://www.conjur.com.br/2023-mar-28/encomenda-ritual-causar-morte-nao-configura-crime-ameaca?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook