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Embargos de terceiros não é via adequada para recuperação de imóvel com pena de perdimento decretada em sentença penal condenatória - 09/01/2019
Embargos de terceiros não é via adequada para recuperação de imóvel com pena de perdimento decretada em sentença penal condenatória (Sentença penal condenatória, com pena de perdimento decretada, torna inadequada a via dos embargos de terceiros, pois a primeira instância não pode mais rever tal decisão de perdimento, ainda mais estando sujeita à apreciação da instância revisora; Essa foi a tese adotada pela 3ª Turma do TRF 1ª Região para negar provimento à apelação da empresa Elmo Engenharia visando afastar o sequestro de bens por ela alienados a terceiro, os quais foram declarados perdidos em favor da União em sentença penal condenatória pendente de recurso no próprio Tribunal; Nos embargos, a empresa alegou ser legítima proprietária dos lotes mencionados na petição inicial e que em 19/10/2011 firmou promessas de compra e venda com terceiro mediante o pagamento de valor determinado. Como o terceiro deixou de efetuar o pagamento em questão, pretende reaver os lotes objeto de constrição pelo Juízo Federal sentenciante; “Nos termos da jurisprudência desta Corte, a prolação de sentença penal condenatória na qual fora decretado o perdimento do bem não constitui óbice ao conhecimento dos embargos de terceiro”, argumentou; Ao analisar o caso, o relator, juiz federal Leão Aparecido Alves, citou precedentes do próprio TRF1 pela inadequação da via eleita; “Bem imóvel cujo perdimento foi decretado em sentença condenatória objeto de recurso pendente de julgamento nesta Corte. Oposição de embargos de terceiro criminal para afastar a constrição judicial. Inadequação da via eleita (TRF1, ACR 00324853920154013500)”; A decisão foi unânime; Processo nº 0021481-68.2016.4.01.3500/GO Decisão: 9/10/2018) http://www.mattosinho.adv.br/noticias-1/decisao-embargos-de-terceiros-nao-e-via-adequada-para-recuperacao-de-imovel-com-pena-de-perdimento-decretada-em-sentenca-penal-condenatoria