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Em liminar, Toffoli determina regras de transição para juiz das garantias - 16/01/2020
Em liminar, Toffoli determina regras de transição para juiz das garantias (Na mesma liminar em que suspendeu a implantação do juiz das garantias por seis meses, o ministro Dias Toffoli fixou regras de transição para a "lei anticrime"; No caso das ações penais que já tiverem sido instauradas no momento da efetiva implementação do juiz das garantias pelos tribunais (ou quando esgotado o prazo máximo de 180 dias), "a eficácia da lei não acarretará qualquer modificação do juízo competente". "O fato de o juiz da causa ter atuado na fase investigativa não implicará seu automático impedimento", esclareceu Toffoli; "Tratando-se de impedimento superveniente, esse não poderia atingir o juiz já legitimamente vinculado à ação penal, relacionando-se, portanto, com a garantia do juiz natural e o corolário da perpetuatio jurisdictionis. Ressalte-se, inclusive, que se assim não fosse, teríamos a necessidade de redistribuição de grande parte das ações penais em curso no país."; Já no caso das investigações que estiverem em curso no momento da efetiva implantação do juiz das garantias pelos tribunais, o juiz da investigação será considerado automaticamente o das garantias desse caso. "Portanto, não será necessário, a partir do início de eficácia da lei, designar novo juiz para oficiar como juiz de garantias na respectiva investigação."; Neste caso, uma vez recebida a denúncia ou queixa e instaurada a ação penal, o processo será enviado ao juiz da instrução e do julgamento. Com isso, evita-se a necessidade de redistribuição de inúmeras investigações já em curso no país; "Ambas as regras de transição respeitam o disposto no artigo 2º do CPP quanto à aplicação imediata da nova regra processual, que deverá produzir efeitos somente prospectivos. Em ambas as hipóteses mencionadas, mantém-se o juiz que já estava oficiando no caso (na fase em que se encontra) quando do início de eficácia da nova sistemática processual", disse Toffoli) https://www.conjur.com.br/2020-jan-15/toffoli-determina-regras-transicao-juiz-garantias?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook