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Em Habeas Corpus, 5ª Turma do STJ tranca ação por inépcia da denúncia - 21/05/2019

Em Habeas Corpus, 5ª Turma do STJ tranca ação por inépcia da denúncia (A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou ação penal sobre superfaturamento em obras do PAC em Americana (SP) por falhas na acusação, feita pelo Ministério Público Federal. Venceu o voto do relator, ministro Reynaldo Soares, que considerou a denúncia inepta, já que não descrevia as condutas de cada réu; MPF não aponta crimes na acusação, e 5ª Turma do STJ tranca ação penal por inépcia da denúncia; De acordo com a denúncia, a Prefeitura de Americana abriu licitação em 2010 para execução de quatro projetos, e uma empresa saiu vencedora pelo critério do menor preço. No decorrer da obra, diz o MPF, houve diversos reajustes, o que descaracterizou o projeto original e desvirtuou o propósito original do edital; Para o MPF, os concorrentes combinaram a atuação, para que todos pudessem se beneficiar do contrato, sabendo que ele seria reajustado. A fraude, segundo a denúncia, estaria no fato de o Consórcio Parque só ter vencido a licitação para um projeto, mas, com as readequações, todas as outras obras foram redirecionadas para ele. No entendimento dos procuradores que tocaram o caso, isso significou o fim do parcelamento do projeto em benefício de uma empresa; Mas, de acordo com o ministro Reynaldo, nada do relato do MPF foi demonstrado na denúncia. "Eventual não parcelamento do objeto a ser contratado, embora possa ter inviabilizado a participação de outras empresas, ou mesmo a contratação de outras concorrentes, não configura, por si só, o tipo penal de fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório", afirma; "A inicial acusatória nem ao menos aponta fatos anteriores que indiquem o conluio dos denunciados. E, para a a configuração do referido tipo penal, é necessário ficar demonstrada a quebra do caráter competitivo entre os licitantes interessados em contratar, ocasionada pelo mero ajuste, combinação ou outro expediente apto a frustrar ou fraudar o procedimento licitatório."; HC 485.791) https://www.conjur.com.br/2019-mai-20/hc-turma-stj-tranca-acao-inepcia-denuncia?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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